Resolução SE 57, de 23-10-2019

O Secretário da Educação, Considerando o disposto artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 6-7-1971,

Resolve:

Artigo 1º - Homologar os Pareceres do Conselho Estadual de Educação, de número 382 a 389 do ano de 2019, na seguinte conformidade:

I - Parecer 382/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, oferecido pela Fatec São Caetano do Sul, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.

II - Parecer 383/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Logística, oferecido pela Fatec Bebedouro, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.

III - Parecer 384/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, oferecido pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

IV - Parecer 385/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Industrial, oferecido pela Fatec Botucatu, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos. V Parecer 386/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, a Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, oferecido pela Fatec Taquaritinga, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de quatro anos.

VI - Parecer 387/19 - Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, oferecido pela Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

VII - Parecer 389/19 - Considerando a necessidade da regularização da vida acadêmica dos dois alunos, egressos do Curso Superior de Tecnologia em Informática para Negócios, oferecido pela Fatec Botucatu, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, voto pela autorização para expedição e registro, em caráter excepcional, dos diplomas dos mencionados alunos.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.